Lei nº 05/2020, de 02 de Julho de 2020
Visa proceder a um exercício de extensão das considerações jurídicas e procedimentais decorrentes para o financiamento do terrorismo, a todos os níveis, para o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, e agregar alguns aspectos vitais ao sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais em massa, complementares aos já instituídos pela Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro e fundamentais para o reforço do desempenho das autoridades angolanas.